Portaria n.º 576/83

Tipo
Portaria
Data
17/05/1983
Diploma n.º
576/83
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa com um lugar de técnico superior de 1.ª classe



Portaria n.º 576/83

de 17 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa)

O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.

Assinada em 3 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)