Portaria n.º 575/70

Tipo
Portaria
Data
14/11/1970
Diploma n.º
575/70
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável a Portaria n.º 23984 aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação do referido diploma



Portaria n.º 575/70

de 14 de Novembro

Reconhecendo-se a vantagem de aplicar a Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, aos exames finais do internato geral a realizar no ano corrente:

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento Geral dos Hospitais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:

A Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, é aplicável aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação da referida portaria.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.