Portaria n.º 23984

Tipo
Portaria
Data
25/03/1969
Diploma n.º
23984
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames sejam fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência



Portaria n.º 23984

Tornando-se necessário adoptar medidas que facilitem a transição dos diversos regimes do internato médico que vigoravam nos hospitais centrais até à publicação da Portaria n.º 23903, de 6 de Fevereiro do ano corrente, para o novo regime nesta previsto;

Nos termos do artigo 43.º, n.º 5, do Regulamento Geral dos Hospitais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames serão fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Março de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.