Portaria n.º 575/2009

Tipo
Portaria
Data
01/06/2009
Diploma n.º
575/2009
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Fátima, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém (processo n.º 3256-AFN)



Portaria n.º 575/2009

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 50/2006, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Fátima (processo n.º 3256-AFN), situada no município de Ourém, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 4778 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.

(ver documento original)