Portaria n.º 50/2006

Tipo
Portaria
Data
12/01/2006
Diploma n.º
50/2006
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF)



Portaria n.º 50/2006

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fátima, processo n.º 3256-DGRF, situada no município de Ourém, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 5646 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)