Portaria n.º 574/74

Tipo
Portaria
Data
06/09/1974
Diploma n.º
574/74
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Macau, com alterações, o Decreto-Lei n.º 360/74, de 17 de Agosto



Portaria n.º 574/74

de 6 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo à província ultramarina de Macau o Decreto-Lei n.º 360/74, de 17 de Agosto, passando, porém, o n.º 1 do artigo 2.º a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. As funções que, segundo a legislação em vigor, são da competência das juntas consultivas passarão transitoriamente a ser exercidas, nos Estados de Angola e Moçambique, pelo Conselho do Governo, e nas províncias de governo simples, por um conselho presidido pelo Governador e constituído pelos secretários-adjuntos, pelo delegado do procurador da República mais antigo da comarca da capital da província e e pelos chefes dos serviços provinciais de Administração Civil e de Finanças.

Em Macau, farão ainda parte do conselho três membros a designar pelo Governador, sendo um deles representante da comunidade chinesa, outro representante dos interesses morais e culturais, e o último representante dos interesses económicos da província.

2. ...

3. ...

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.