Portaria n.º 572/89

Tipo
Portaria
Data
25/07/1989
Diploma n.º
572/89
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, um lugar de técnico superior de 1.ª classe a extinguir quando vagar



Portaria n.º 572/89

de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criado, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.