Portaria n.º 571/97

Tipo
Portaria
Data
30/07/1997
Diploma n.º
571/97
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação ministrado pela Universidade Moderna no Porto para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 571/97

de 30 de Julho

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, e 1078/90, de 24 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação da Universidade Moderna no Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela Universidade Moderna no Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino superior.

ANEXO

(Portaria 1078/90, de 24 de Outubro - Alteração)

Universidade Moderna (Porto)

Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional

(ver documento original)