Portaria n.º 570/87

Tipo
Portaria
Data
08/07/1987
Diploma n.º
570/87
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Educação Visual



Portaria n.º 570/87

de 8 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

Único

Criação

O Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, confere:

a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;

b) O diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:

I) Português e Francês;

II) Educação Visual;

ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.