Portaria n.º 57/71

Tipo
Portaria
Data
05/02/1971
Diploma n.º
57/71
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970



Portaria n.º 57/71

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1459.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1461.º, n.º 14), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.