Portaria n.º 57/2011

Tipo
Portaria
Data
28/01/2011
Diploma n.º
57/2011
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro



Portaria n.º 57/2011

de 28 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, consequência ainda da profunda e prolongada crise económico-financeira internacional que tem vindo a condicionar a actividade económica mundial, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, desta forma, os valores estabelecidos pela Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.

Artigo 2.º

Classes das habilitações e seus valores

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.