Portaria n.º 21/2010

Tipo
Portaria
Data
11/01/2010
Diploma n.º
21/2010
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro



Portaria n.º 21/2010

de 11 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e da permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional ocorrida no corrente ano, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, pois, os estabelecidos pela Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 2.º

É revogada a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2008.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.