Portaria n.º 57/2003

Tipo
Portaria
Data
16/01/2003
Diploma n.º
57/2003
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa



Portaria n.º 57/2003

de 16 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 18 de Dezembro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro - Alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Civil

1.º ciclo - grau de bacharel

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)