Portaria n.º 565/84

Tipo
Portaria
Data
04/08/1984
Diploma n.º
565/84
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático



Portaria n.º 565/84

de 4 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático:

Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código);

Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código);

Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código);

Título de anulação.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)