Portaria n.º 565/71

Tipo
Portaria
Data
15/10/1971
Diploma n.º
565/71
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913 fiquem abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor do referido decreto-lei



Portaria n.º 565/71

de 15 de Outubro

Convindo manter os regimes de instalação criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, revogado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 79.º deste diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

Os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do ano corrente se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, ficam abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.