Portaria n.º 563/73

Tipo
Portaria
Data
16/08/1973
Diploma n.º
563/73
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça com a importância de 4000000$00 uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola



Portaria n.º 563/73

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração-Geral e Fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 95.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00

N.º 2 «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 700000$00

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 545.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos» ... 2800000$00

... 4000000$00

Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.