Portaria n.º 560/72

Tipo
Portaria
Data
28/09/1972
Diploma n.º
560/72
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas sejam as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes



Portaria n.º 560/72

de 28 de Setembro

Convindo dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas são as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 16764, de 11 de Julho de 1958, na parte respeitante ao serviço de saúde,

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.