Portaria n.º 56/77

Tipo
Portaria
Data
03/02/1977
Diploma n.º
56/77
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Define quais os matadouros em que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários efectuará compras directas de gado bovino para abate



Portaria n.º 56/77

de 3 de Fevereiro

Atendendo a imperativos imediatos de regularização do abastecimento e enquanto se procede à revisão da legislação vigente sobre abate e comercialização de carne verde de bovino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 80/76, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde agora os seguintes:

Lista dos matadouros:

Delegação de Beja: Moura e Ferreira do Alentejo;

Delegação de Castelo Branco: Sertã;

Delegação de Coimbra: Anadia e Cantanhede;

Delegação de Évora: Vendas Novas;

Delegação da Guarda: Mangualde;

Delegação de Mirandela: Bragança e Vila Pouca de Aguiar;

Delegação do Porto: Penafiel e Amarante.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 134/76, de 10 de Março.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.