Portaria n.º 134/76

Tipo
Portaria
Data
10/03/1976
Diploma n.º
134/76
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio Alimentar
Vigência
Em vigor

Sumário

Indica os matadouros em que a compra de gado bovino para abate será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Portaria n.º 134/76

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 80/76, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde já os seguintes:

Lista dos matadouros

Delegação de Aveiro:

Aveiro, Viseu, Uniagri (Vale de Cambra), Feira, Ovar, Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Ìlhavo, Mira, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, S. João da Madeira, S. Pedro do Sul, Sever, Vouga, Tondela, Vagos e Vouzela.

Delegação de Beja:

Alcácer do Sal, Beja, Moura, Sines, Santiago do Cacém, Serpa, Aljustrel, Grândola, Odemira e Ferreira do Alentejo.

Delegação de Castelo Branco:

Abrantes, Castelo Branco, Portalegre e Sertã.

Delegação de Coimbra:

Coimbra, Leiria, Figueira da Foz, Alcobaça, Tomar, Anadia, Mealhada e Cantanhede.

Delegação de Évora:

Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Ponte de Sor.

Delegação de Faro:

Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António, Silves, Albufeira, Loulé e Tavira.

Delegação da Guarda:

Covilhã, Guarda, Fundão, Gouveia e Mangualde.

Delegação de Lisboa:

Almada, Almeirim, Barreiro, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Seixal, Setúbal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Delegação de Mirandela:

Bragança, Chaves, Mirandela, Mogadouro, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Delegação do Porto:

Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo, Braga, Viana do Castelo, Barcelos, Fafe, Maia, Espinho, Guimarães, Penafiel, Amarante, Monção e Paços de Ferreira.

2. A intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários será progressivamente alargada a outros matadouros segundo programa de intervenção a elaborar por aquele organismo e a ser aprovado por despacho ministerial.

Ministério do Comércio Interno, 27 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.