Portaria n.º 56/2010

Tipo
Portaria
Data
21/01/2010
Diploma n.º
56/2010
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação



Portaria n.º 56/2010

de 21 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação, que tiveram materialização na Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro.

Considerando a existência no sistema educativo de alunos no ensino secundário com percursos curriculares diferenciados decorrentes das várias alterações que a matriz curricular constante do Decreto-Lei n.º 74/2004 sofreu, justo é que se permita àqueles que se mantêm ainda na matriz curricular original aprovada por este diploma o adequado ajustamento, sem descurar a equidade, que lhes permita a conclusão do ensino secundário.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea h) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 32.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 32.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Anexos i, ii, iv e v, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - Para os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4 do presente artigo, a prova de equivalência à frequência da disciplina anual de Tecnologias da Comunicação e Informação é realizada através de uma prova prática (P) com a duração de 120 minutos.

7 - ...

8 - ...»

Artigo 2.º

Aditamento

À Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, é aditado o anexo v, com a seguinte redacção:

ANEXO V

Provas de equivalência à frequência de planos de estudo referidos no n.º 4 do artigo 32.º

(ver documento original)

Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em 18 de Janeiro de 2010.