Portaria n.º 558/88

Tipo
Portaria
Data
17/08/1988
Diploma n.º
558/88
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)



Portaria n.º 558/88

de 17 de Agosto

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º A alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

Âmbito

São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que:

a) Tenham residência permanente durante mais de dois anos no país de imigração e apresentem candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal.

2.º O anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(ver documento original)