Portaria n.º 413/86

Tipo
Portaria
Data
30/07/1986
Diploma n.º
413/86
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 44.º e ao anexo I do Regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)



Portaria n.º 413/86

de 30 de Julho

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O artigo 44.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 44.º

(Limitações quantitativas)

1 - O número máximo de candidatos a admitir a cada curso, ressalvados os casos previstos no n.º 2, não pode exceder um valor a fixar por despacho do Ministro da Educação e Cultura, para esse curso, nos diferentes estabelecimentos que o ministram.

2 - Não estão sujeitas a limitações quantitativas as candidaturas:

a) Pelo regime a que se refere a secção VI;

b) Pelo regime a que se refere a secção VII, desde que se trate de bolseiros do Governo Português.

3 - O valor a que se refere o n.º 1 será fixado como percentagem, do numerus clausus estabelecido nesse ano para o regime geral de candidatura, para esse curso, nos diferentes estabelecimentos que o ministram.

4 - A percentagem a que se refere o número anterior não poderá ser superior a 10%, podendo assumir o valor 0.

5 - Se os valores resultantes do cálculo da percentagem a que se refere o n.º 3 tiverem parte decimal, serão arredondados para o inteiro superior.

2.º O anexo I do Regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84 passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 18 de Julho de 1986.

O Ministro de Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

(ver documento original)