Portaria n.º 556/81

Tipo
Portaria
Data
04/07/1981
Diploma n.º
556/81
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas as normas NP-91 e NP-169



Portaria n.º 556/81

de 4 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas:

NP-91 (1964) - Óleos essenciais. Colheita de amostras;

NP-169 (1966) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação;

sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:

NP-91 (1981) - Óleos essenciais. Colheita das amostras;

NP-169 (1981) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação.

Secretaria de Estado da Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.