Portaria n.º 555/95

Tipo
Portaria
Data
08/06/1995
Diploma n.º
555/95
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. Revoga a Portaria n.º 343/94, de 31 de Maio



Portaria n.º 555/95

de 8 de Junho

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido o ano passado com a IATA, pelo qual foi definido o mecanismo da revisão das taxas aeroportuárias, a praticar pelo período de três anos. Entra-se, assim, no 2.º ano de vigência do referido acordo.

Em relação às taxas praticadas nos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas dos aeroportos do continente, as quais se mantêm ainda, na generalidade, 12% afastadas dos valores destas.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguinte:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 343/94, de 31 de Maio.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.