Portaria n.º 343/94

Tipo
Portaria
Data
31/05/1994
Diploma n.º
343/94
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores. Revoga a Portaria n.º 446/93, de 27 de Abril



Portaria n.º 343/94

de 31 de Maio

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, em 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente proposta tomou como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA e pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar nos próximos três anos.

Em relação aos Açores deu-se continuidade ao processo de aproximação às taxas do continente.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas mantêm valores mínimos por operação, em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar aos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 446/93, de 27 de Abril.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.