Portaria n.º 446/93

Tipo
Portaria
Data
27/04/1993
Diploma n.º
446/93
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Procede à revisão das taxas aeronáuticas em vigor a aplicar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores



Portaria n.º 446/93

de 27 de Abril

Com a entrada do período de Verão, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

Não obstante a progressiva aproximação das taxas em vigor nos Açores às praticadas nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira, mantêm-se as mesmas ainda em valores substancialmente inferiores a estas.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas apresentam também valores mínimos por operação em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 279-B/92, de 1 de Abril.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.