Portaria n.º 279-B/92

Tipo
Portaria
Data
01/04/1992
Diploma n.º
279-B/92
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e da Região Autónomas dos Açores. Revoga a Portaria n.º 1109/91, de 25 de Outubro



Portaria n.º 279-B/92

de 1 de Abril

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pelo IATA, no próximo dia 1 de Abril, importa proceder à actualização, a partir dessa data, das taxas aeronáuticas em vigor.

Algumas das taxas comportam uma diferenciação, privilegiando os maiores utilizadores de determinados serviços.

Não obstante a presente actualização, as taxas em vigor nos Açores mantêm-se em valores inferiores aos praticados nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 1109/91, de 25 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.