Portaria n.º 553/2005

Tipo
Portaria
Data
24/06/2005
Diploma n.º
553/2005
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca



Portaria n.º 553/2005

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 515/98, de 12 de Agosto, foi renovada até 10 de Agosto de 2005 a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1774 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.