Portaria n.º 515/98

Tipo
Portaria
Data
12/08/1998
Diploma n.º
515/98
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca



Portaria n.º 515/98

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 781/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 91-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 781/95.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.