Portaria n.º 552-A/85

Tipo
Portaria
Data
08/08/1985
Diploma n.º
552-A/85
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro



Portaria n.º 552-A/85

de 8 de Agosto

A Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

TABELA

(ver documento original)