Portaria n.º 101-B/85

Tipo
Portaria
Data
15/02/1985
Diploma n.º
101-B/85
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização



Portaria n.º 101-B/85

de 15 de Fevereiro

A Portaria n.º 890/83, de 27 de Setembro, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro do mercado financeiro, torna-se necessário adaptar também as taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro anteriormente emitidos continuarão a aplicar-se as taxas constantes da Portaria n.º 890/83, de 27 de Setembro, até completarem 5 anos de vida, a partir da data da sua emissão.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Tabela anexa

(ver documento original)