Sumário
Determina que seja activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro
Portaria n.º 552-A/77
de 3 de Setembro
Considerando estarem reunidas as condições para activação da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho, em conexão com a Portaria n.º 50/77, de 31 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.
2.º Os quadros de pessoal são os constantes dos mapas 1, 2, 3 e 4 (fraseamento de activação II para 1977) anexos à Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de Dezembro.
Estado-Maior da Força Aérea, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.