Portaria n.º 50/77

Tipo
Portaria
Data
31/01/1977
Diploma n.º
50/77
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea



Portaria n.º 50/77

de 31 de Janeiro

Considerando que ainda não estão reunidas as condições para a activação imediata da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.