Portaria n.º 550/82

Tipo
Portaria
Data
04/06/1982
Diploma n.º
550/82
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações aos artigos 61.º e 64.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, por força das alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março



Portaria n.º 550/82

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março;

Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 82/82:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos 61.º e 64.º do EOFAP passem a ter a seguinte redacção:

Art. 61.º - 1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) ...

e) ...

f) Governador de Macau;

g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.

Art. 64.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 61.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.