Portaria n.º 549/70

Tipo
Portaria
Data
29/10/1970
Diploma n.º
549/70
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 22896, que fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos



Portaria n.º 549/70

de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 46828, de 5 de Janeiro de 1966, que seja revogada a Portaria n.º 22896, de 13 de Setembro de 1967.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.