Portaria n.º 22896

Tipo
Portaria
Data
13/09/1967
Diploma n.º
22896
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos



Portaria n.º 22896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da comissão permanente para aplicação dos direitos anti-dumping e compensadores, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46829, de 5 de Janeiro de 1966, o seguinte:

1.º As alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água da marca Aster, da sociedade francesa Compteurs et Moteurs Aster, e da marca Stella J., da sociedade francesa Compagnie des Compteurs, as cauções de 250$00 para cada contador de 3 m3 e 5 m3, classificados pelo artigo pautal 90.26.01, e de 450$00 por cada contador de 7 m3, classificado pelo artigo pautal 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.

2.º As cauções não podem ser retidas por um período superior a doze meses, contado a partir da data da sua prestação.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.