Portaria n.º 541/82

Tipo
Portaria
Data
29/05/1982
Diploma n.º
541/82
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota



Portaria n.º 541/82

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de criar um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas ao Serviço de Lotas e Vendagem e às juntas autónomas dos portos por forma que, sem comprometer as necessidades financeiras de ambos, seja possível obviar aos inconvenientes que adviriam para todos os intervenientes com a sobreposição de taxas a cobrar pelos diferentes serviços do Estado;

Considerando a necessidade de rever as taxas de serviços aplicadas pela DOCAPESCA, hoje inferiores às praticadas por aquela empresa no ano de 1977, de que resulta, em parte, a grave situação económico-financeira actual;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota, são as seguintes:

(ver documento original)

2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.