Portaria n.º 392/2000

Tipo
Portaria
Data
11/07/2000
Diploma n.º
392/2000
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a taxa referente ao valor do pescado transaccionado em lota pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. Revoga a taxa do comprador prevista na Portaria n.º 541/82, de 29 de Maio



Portaria n.º 392/2000

de 11 de Julho

Considerando a importância de manter um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas à DOCAPESCA, Porto e Lotas, S. A., e APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

Considerando a actual reforma global da regulamentação das actividades portuárias, na qual se insere a revisão do actual sistema tarifário dos portos, sistema com implicações directas sobre o pescado transaccionado em lota, dada a incidência de uma taxa sobre o mesmo:

Urge clarificar que nos casos em que é cobrada taxa de movimentação do pescado a taxa de comprador é reduzida para 1,5%.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A taxa referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, referente ao valor do pescado transaccionado em lota, é a seguinte:

(ver quadro no documento original)

2.º A taxa referida no n.º 1.º será reduzida para 1,5% quando forem devidas as taxas de movimentação do pescado, previstas nos regulamentos de tarifas aplicáveis à APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

4.º É revogada a taxa do comprador prevista na Portaria n.º 541/82, de 29 de Maio.

Em 2 de Janeiro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.