Portaria n.º 537/86

Tipo
Portaria
Data
20/09/1986
Diploma n.º
537/86
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social



Portaria n.º 537/86

de 20 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social, aprovado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 712/81, de 21 de Agosto, e 437/85, de 8 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/86.

3.º Os lugares de subinspector de 2.ª classe previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem.

4.º Para efeitos de cobertura orçamental aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 4 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO

(ver documento original)