Portaria n.º 712/81

Tipo
Portaria
Data
21/08/1981
Diploma n.º
712/81
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Inspecção-Geral da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro da Inspecção Geral da Segurança Social um lugar de assessor, letra B



Portaria n.º 712/81

de 21 de Agosto

Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 9.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro da Inspecção-Geral da Segurança Social, que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 do Maio, o seguinte lugar:

Assessor, letra B - 1.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 29 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.