Portaria n.º 536/77

Tipo
Portaria
Data
24/08/1977
Diploma n.º
536/77
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições em que as empresas com capital estrangeiro terão acesso às instituições de crédito ou parabancárias, para operações de crédito interno a médio e longo prazo



Portaria n.º 536/77

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 348/77, o seguinte:

As empresas com capital estrangeiro terão acesso às instituições de crédito ou parabancárias, para operações de crédito interno a médio e longo prazo, nas condições seguintes:

a) Se a participação estrangeira na sociedade não exceder 25% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo, nos termos das empresas com totalidade de capital nacional;

b) Se a participação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reservas, deduzidos os resultados negativos acumulados;

c) Se a participação estrangeira na sociedade for superior a 50% do capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 50% do capital realizado e reservas, deduzidos os resultados negativos acumulados;

d) O Banco de Portugal, ouvido o Instituto do Investimento Estrangeiro, poderá conceder autorização para operações de crédito interno a médio prazo, para importâncias superiores às percentagens referidas nas alíneas anteriores, bem como para operações a longo prazo, tendo em consideração os aspectos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 348/77.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 24 de Agosto de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.