Portaria n.º 28/83

Tipo
Portaria
Data
08/01/1983
Diploma n.º
28/83
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui as sociedades de investimento e as sociedades de locação financeira do regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto



Portaria n.º 28/83

de 8 de Janeiro

Verificando-se que o regime de acesso ao crédito interno a médio e longo prazos por parte das empresas com capital estrangeiro, definido pela Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto, se apresenta inadequado às instituições parabancárias que efectuem operações activas exclusivamente com características de médio e longo prazos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 348/77, que o regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto, não se aplique às sociedades de investimento nem às sociedades de locação financeira.

Ministério da Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.