Portaria n.º 536/76

Tipo
Portaria
Data
24/08/1976
Diploma n.º
536/76
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1821 e E-1822, com os n.os NP-1372 e NP-1373



Portaria n.º 536/76

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1821 e E-1822, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1372 - Tubos de material plástico. Uniões. Ensaio de pressão interior.

NP-1373 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de choque.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.