Portaria n.º 535/74

Tipo
Portaria
Data
28/08/1974
Diploma n.º
535/74
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor



Portaria n.º 535/74

de 28 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços de Finanças

Despesas com o pessoal

Artigo 576.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Comércio

Despesas com o pessoal

Artigo 1179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de Agricultura e Florestas

Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal

Artigo 1222.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 230000$00

... 1000000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Angola. - Fernando de Castro Fontes.