Portaria n.º 528/77

Tipo
Portaria
Data
18/08/1977
Diploma n.º
528/77
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas, e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o preço da lã na campanha de 1977-1978



Portaria n.º 528/77

de 18 de Agosto

O regime adoptado na passada campanha lanar, regulamentado pela Portaria n.º 618/76, revelou-se eficiente quanto aos fins que se pretendiam atingir.

Sendo assim, parece de manter ainda regime semelhante para a campanha de 1977-1978, com as alterações que a situação do mercado recomenda e a política do Governo aconselha.

Desta maneira, mantém-se na presente campanha o regime de financiamentos, preços de garantia e, bem assim, todo o amplo apoio técnico aos ovinicultores que como até aqui tem sido concedido.

Tendo em atenção, porém, que se torna indispensável fomentar o aumento e melhoramento do efectivo ovino nacional produtor de lã branca, estabeleceu-se para a presente campanha uma tabela de preços de compra que se espera venha a ter uma acção decisiva no referido aumento.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, o seguinte:

1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 24 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 618/76, de 16 de Outubro, que regulamentou a campanha do ano anterior.

2.º São alterados os preços de compra de acordo com a evolução das cotações do mercado mundial e também visando o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca.

3.º Os preços de compra são os que constam da tabela anexa a esta portaria.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, 28 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.

Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 528/77

(Por quilograma)

Lãs não churras de tosquia:

Penteados brancos:

Merinos extra ... 154$00

Merinos finos ... 150$00

Merinos correntes ... 146$00

Primas ... 140$00

Cruzados finos ... 134$00

Penteados saragoços:

Merinos extra ... 110$00

Merinos finos ... 106$00

Merinos correntes ... 104$00

Primas ... 102$00

Cruzados finos ... 97$00

Lavados brancos (para carda):

Merinos extra ... 134$00

Merinos finos ... 130$00

Merinos correntes ... 126$00

Primas ... 120$00

Cruzados finos ... 114$00

Cruzados médios ... 104$00

Cruzados lustrosos ... 100$00

Peças e aninhos fortes ... 94$00

Pontas e chocas ... 81$00

Lavados saragoços (para carda):

Merinos extra ... 90$00

Merinos finos ... 86$00

Merinos correntes ... 84$00

Primas ... 82$00

Cruzados finos ... 77$00

Cruzados médios ... 74$00

Cruzados lustrosos ... 67$00

Peças e aninhos fortes ... 63$00

Pontas e chocas ... 58$00

Lãs churras de tosquia:

Lavados brancos:

Corrente:

Velos brancos ... 92$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 89$00

Velos interpolados (jardos) ... 86$00

Aninhos ... 84$00

Peças de 1.ª ... 82$00

Peças de 2.ª ... 78$00

Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00

Normal:

Velos brancos ... 90$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 87$00

Velos interpolados (jardos) ... 84$00

Aninhos ... 82$00

Peças de 1.ª ... 81$00

Peças de 2.ª ... 78$00

Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00

Lavados saragoços - menos 30%.

Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.