Portaria n.º 528/75

Tipo
Portaria
Data
30/08/1975
Diploma n.º
528/75
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente



Portaria n.º 528/75

de 30 de Agosto

Verificando-se a necessidade de modificar a forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (FFC) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Estado-Maior da Armada, 5 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.