Portaria n.º 403/74

Tipo
Portaria
Data
02/07/1974
Diploma n.º
403/74
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente



Portaria n.º 403/74

de 2 de Julho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 4.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e lanchas de desembarque que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.

...

4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros, que fica directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º É eliminado o n.º 3.º da mesma portaria.

Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.