Portaria n.º 528/2010

Tipo
Portaria
Data
19/07/2010
Diploma n.º
528/2010
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN)



Portaria n.º 528/2010

de 19 de Julho

As Portarias n.os 818/98, de 26 de Setembro, e 1377/2004, de 29 de Outubro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 806 ha, válida até 26 de Setembro de 2010 e concessionada a João Pires Lourenço que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área total de 806 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.