Portaria n.º 528/2001

Tipo
Portaria
Data
25/05/2001
Diploma n.º
528/2001
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas



Portaria n.º 528/2001

de 25 de Maio

A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade titular da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro;

Tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da duração

Os ramos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte duração:

a) Ramo de Artes Decorativas Portuguesas: dois semestres;

b) Ramo de Design de Interiores: quatro semestres.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, aprovado pela Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Abril de 2001.

ANEXO

Escola Superior de Artes Decorativas

Curso de Artes Decorativas

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Ramo de Artes Decorativas Portuguesas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Design de Interiores

Grau de licenciado

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver quadro no documento original)