Portaria n.º 1119/2000

Tipo
Portaria
Data
28/11/2000
Diploma n.º
1119/2000
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas, da Escola Superior de Artes Decorativas, criado pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1119/2000

de 28 de Novembro

A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas, da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 60/93, de 14 de Janeiro;

b) Cursos de estudos superiores especializados em Artes Decorativas Portuguesas, em Peritos em Arte - Mobiliário e em Design de Mobiliário Urbano, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 60/93, de 14 de Janeiro;

c) Curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 572/94, de 12 de Julho;

d) Curso de estudos superiores especializados em Design de Interiores, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1369/95, de 21 de Novembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Outubro de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Artes Decorativas

Curso de Artes Decorativas

(ver quadros no documento original)